Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10092-06.2015.5.03.0001

Dispensa de empregado público: ausência de procedimento administrativo

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado público
  • Ausência de procedimento administrativo
  • Previsão em norma interna
  • Resolução seplag 40/2010
  • Reintegração
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa não foi precedida de procedimento administrativo regular, que assegure à ampla de defesa e ao contraditório, conforme determinado pela norma interna da reclamada. 2. Extrai-se dos autos que o art. 1º, caput, da Resolução SEPLAG n. 40/2010, determinou a obrigatoriedade de abertura de prévio procedimento administrativo, que assegure a ampla defesa e o contraditório, para a dispensa de empregado concursado. Por sua vez o art. 3º da mesma norma regulamentar definiu que o descumprimento do dispositivo em questão torna sem efeito o ato de dispensa do empregado público. 3. Tendo em vista que o reclamante foi admitido antes da vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, a referida norma aderiu ao seu contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. Assim, o caso em apreço se trata da aplicação do art. 468 da CLT, bem como do entendimento pacificado na Súmula nº 51, I, do TST. Ademais, a Súmula 77 do TST orienta que é "nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão que de reintegração do autor. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empregado Público; Horas Extras; Compensação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.