TSTAIRR 16831-96.2015.5.16.0012
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Fazenda pública
- Juros de mora
- Inaplicabilidade
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SBDI-1. TRNASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1. 2. No caso , o Tribunal Regional manteve a sentença, negando provimento ao agravo de petição interposto pelo ente público executado quanto ao pedido de aplicação dos juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, por entender que o benefício constante no referido dispositivo legal não alcança o executado, responsabilizado apenas de forma subsidiária. 3. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula nº 333 suficiente a afastar a transcendência da causa . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.