TSTAIRR 0000320-40.2025.5.19.0060
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não enseja conhecimento o Agravo de Instrumento apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator