TSTAg-AIRR 12476-16.2021.5.15.0059
Cerceamento de defesa: ademais, consignou que a matéria estava suficientemente esclarecida
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ademais, consignou que a matéria estava suficientemente esclarecida
- Doença ocupacional
- Minutos residuais
- Adicional de insalubridade
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional concluiu que a realização de nova perícia não se justificava, uma vez que o perito, para a elaboração do laudo, utilizou-se de outros elementos de prova, como a análise da histórica clínica, exames médicos, exame clínico do autor e ainda nas informações contidas no mencionado laudo pericial técnico. Ademais, consignou que a matéria estava suficientemente esclarecida. DOENÇA OCUPACIONAL. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com a prova dos autos. A revisão da matéria, tal como pretendida pelo agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que implicaria no reexame de fatos e provas. MINUTOS RESIDUAIS. Diante da análise dos cartões de ponto e das fichas financeiras, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador não se desincumbiu do ônus de demonstrar as incorreções nos pagamentos a título de horas extras. A revisão da matéria, tal como pretendida pelo agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A decisão regional concluiu pela ausência de exposição do autor a agentes perigosos e/ou insalubres durante o período contratual não abrangido pela prescrição. A revisão da matéria, tal como pretendida pelo agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa