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Jurisprudências

TSTAIRR 0000888-04.2013.5.04.0025

Apelo interposto sob a égide da lei 13.467/2017: execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO CTVA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia reside na interpretação do título executivo judicial quanto à forma de cálculo do CTVA e sua relação com as vantagens pessoais, sem que o comando exequendo tenha determinado o congelamento de valores ou vedado a variabilidade intrínseca da parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a violação aos limites estabelecidos pela coisa julgada deve ser manifesta e inequívoca entre as decisões, circunstância que não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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