TSTRR 11394-21.2019.5.15.0058
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Trabalhador rural
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Atividade a céu aberto
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em razão da exposição do reclamante ao calor excessivo e não à simples exposição aos efeitos dos raios solares. Constata-se, portanto, que a decisão regional está em sintonia com entendimento pacificado no âmbito desta Corte, mediante a OJ 173, II, da SBDI-I do TST. Vale esclarecer que a jurisprudência do TST é no sentido de que, após a vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/19, a exposição do empregado ao calor decorrente do trabalho a céu aberto não enseja a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Logo, uma vez que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior à entrada em vigor da Portaria nº 1.359/19, não há que se falar em exclusão da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade como pretendido pelo recorrente. Inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, NO JULGAMENTO DO RRAG-0010349-74.2022.5.15.0058 (TEMA 172). Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, NO JULGAMENTO DO RRAG-0010349-74.2022.5.15.0058 (TEMA 172). Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, caput , da CF/1988, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, NO JULGAMENTO DO RRAG-0010349-74.2022.5.15.0058 (TEMA 172). A decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento firmado em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058 (Tema 172), publicado em 03/07/2025, in verbis : "Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, caput, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas in itinere relativas ao período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Provas; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais