TSTAg-AIRR 944-66.2022.5.06.0251
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Intempestividade do recurso ordinário
- Cerceamento de defesa
- Boa-fé processual
- Contagem do prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. BOA-FÉ PROCESSUAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO. Constata-se que não houve cerceamento de defesa como pretendido pelo reclamado, uma vez que a intimação ocorreu por Oficial de Justiça , e a alegação de que a ré foi induzida a erro por ter o sistema PJe apresentado na "aba expediente" um prazo final diferente do adotado pelo TRT, não deve prevalecer. Cabem às partes diligenciar para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação, independentemente das informações no sistema. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o cômputo do prazo processual é ônus do recorrente, e as indicações dos dados no sistema eletrônico são de ordem meramente informativa, o que não impede o reconhecimento da intempestividade, como na hipótese dos autos, visto que as informações referenciadas não possuem aptidão para desvirtuar os parâmetros legais. Precedentes. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.