TSTAg-AIRR 682-41.2019.5.06.0019
Entidade filantrópica: reconhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Reconhecimento
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento perante cef pela empresa
- Acordo não oponível ao empregado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO PERANTE CEF PELA EMPRESA. ACORDO NÃO OPONÍVEL AO EMPREGADO. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "entidade filantrópica"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "diferenças de FGTS".
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária