TSTEDCiv-AIRR 800-29.2018.5.12.0037
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Análise da culpa in vigilando
- Omissão não configurada 1
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Eventual controvérsia acerca da existência de fiscalização do contrato de terceirização, ou mesmo sobre a distribuição do encargo probatório, evidencia o intuito da parte de rediscutir o mérito do apelo obstado, o que não se coaduna com o cabimento dos Embargos de Declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público