TSTAg-AIRR 0010993-77.2022.5.15.0038
Adicional de insalubridade: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Acordo de compensação
- Horas extras habituais
- Período anterior à lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito pelo Regional revela que o Reclamante esteve exposto a agente químico insalubre sem a devida proteção durante os períodos em que não há registro documental do fornecimento de EPI's adequados. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação em virtude das horas extras habituais, decidiu em conformidade com o entendimento traçado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte. Não houve condenação de horas extras em virtude da inidoneidade dos cartões de ponto, mas em função da invalidade do acordo de compensação. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência no tema adicional de insalubridade e negar provimento ao agravo interno; II ¿ não reconhecer a transcendência quanto ao tema invalidade do acordo de compensação ¿ horas extras habituais ¿ e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator