TSTAg-AIRR 0000083-06.2021.5.05.0102
Da indenização por danos morais: responsabilidade objetiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Da indenização por danos morais
- Responsabilidade objetiva
- Acidente de percurso
- Transporte fornecido pelo empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE PERCURSO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual “a responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator