TSTAg-AIRR 654-77.2019.5.06.0341
Despacho em que se negou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Despacho em que se negou seguimento ao agravo de instrumento
- Quanto à controvérsia em torno do FGTS
- Depósitos não efetuados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto à controvérsia em torno do FGTS - depósitos não efetuados - acordo de parcelamento celebrado entre a empresa e a CEF , o acórdão regional está em conformidade com o entendimento da SBDI-1 desta Corte, de que o acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito do trabalhador de postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.