TSTAg-ARR 400-32.2015.5.03.0017
Terceirização: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Responsabilidade solidária
- A, I, da CLT "
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA –PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da primeira reclamada em razão da inobservância do requisito do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, porquanto a recorrente " procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário quanto aos temas objetos de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional transcritos, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT ". Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra o fundamento da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing