TSTEDCiv-Ag-AIRR 946-39.2019.5.05.0196
Indenização por danos morais: valor arbitrado
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Acidente de trabalho
- Indenização fixada em r$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- Redução indevida
- Cláusula da reserva de plenário não ofendida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE LAJE EM CIMA DA PERNA DO TRABALHADOR, FUNCIONÁRIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOSSÍNTESE COM COLOCAÇÃO DE PLACA E PARAFUSO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OFENDIDA . NÃO DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 223-G DA CLT. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, no atinente à ausência de violação do artigo 97 da Constituição Federal .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado