TSTAg-AIRR 1001315-10.2022.5.02.0385
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Invalidade
- Matéria probatória no caso concreto
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que a reclamada, nas razões daquele apelo, não impugnou o fundamento erigido pelo TRT de origem para trancar o processamento do recurso de revista, consubstanciado na ausência de transcrição de trecho extraído dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE LABOR HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da ocorrência de labor habitual em dias destinados à compensação, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator