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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001315-10.2022.5.02.0385

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Invalidade
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que a reclamada, nas razões daquele apelo, não impugnou o fundamento erigido pelo TRT de origem para trancar o processamento do recurso de revista, consubstanciado na ausência de transcrição de trecho extraído dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE LABOR HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da ocorrência de labor habitual em dias destinados à compensação, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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