TSTAIRR 10146-69.2022.5.03.0051
Deserção: garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo da ré, na medida em que não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o artigo 899, § 10, da CLT só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. Nos processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial