TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000680-88.2017.5.02.0034
Verifica-se a existência de omissão no julgado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Verifica-se a existência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante. 2. A reclamada sustenta a ocorrência de omissão ao argumento de que na petição de contrarrazões houve pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, do Regimento interno do TST. 3. Verifica-se a existência de omissão no julgado. No entanto, a reclamante objetivou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há que se falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sando omissão, indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, da CLT, formulado pela reclamada em contrarrazões, sem efeito modificativo quanto ao não provimento do agravo do reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora