TSTRR 0010170-15.2024.5.03.0185
Gratificação: adicional por tempo de serviço
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Adicional por tempo de serviço
- Divergência jurisprudencial com arestos de turma do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ARESTOS DE TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nas razões recursais a parte não aponta violação direta e literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição da Federal, fundamentando o recurso exclusivamente em dissídio jurisprudencial. 2. A alegada divergência jurisprudencial está calcada em precedente oriundo de Turma deste Tribunal Superior, o que não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque oriundo de órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista ante a ausência de transcendência. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator