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Jurisprudências

TSTRR 0001085-95.2023.5.09.0662

Prêmios: natureza jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Prêmios
  • Natureza jurídica
  • Relação de emprego posterior à da vigência da lei 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. ART. 457, § 2º, DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO POSTERIOR À DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", ressalvado o entendimento pessoal deste Relator. Conforme se depreende dos §§ 2º e 4º do art. 457 da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, consideram-se prêmios às vantagens concedidas pelo empregador, de forma voluntária, ao empregado ou a um grupo de empregados, em bens, serviços ou valores em dinheiro, como reconhecimento por desempenho que exceda aquele normalmente esperado no exercício de suas funções. Estes prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de cálculo para encargos trabalhistas ou previdenciários. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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