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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 953-60.2019.5.07.0039

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inovação recursal
  • Horas extras a partir da 8ª hora diária
  • Não reconhecimento
  • Horas extraordinária
  • Financiário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª HORA DIÁRIA. ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não prospera a suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a o pretensão recursal em sede recurso ordinário de horas extraordinárias lastreou-se em inovação recursal e de que as provas dos autos não confirmavam a jornada de trabalho alegada na inicial. II. Efetivamente, a Corte Regional entendeu que o pedido de horas extraordinárias, embora sucessivo, foi considerado uma alteração da base fática da pretensão inicial, que focava na equiparação a bancário/financiário (jornada de 6h). A decisão de improcedência foi mantida com base no exame fático , ante a confissão do obreiro que administrava o próprio tempo em serviço externo como "assistente de microcrédito", não provando a real prestação de serviços internos para fins de descaracterização do labor externo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIA. FINANCIÁRIO. INTERVALO INTRAJORANDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VARIÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. DESATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. A análise do tema "hora extraordinárias – financiário – intervalo intrajornada" e a tese de equiparação a financiário resolvem-se pelo exame exaustivo do contexto fático-probatório pela instância ordinária, cujo revolvimento é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST . Ademais, o TRT concluiu que, ao laborar externamente, a parte reclamante não tinha direito ao pagamento de horas extraordinárias referente ao intervalo intrajornada, dada a ausência de controle de jornada. Quanto ao tema "base de cálculo do adicional de periculosidade – parcela variável", a ausência de manifestação do acórdão regional sobre a existência de parcelas de natureza variável implica a ausência de prequestionamento da matéria, exigência da Súmula 297 do TST. Inexistindo impugnação nesse sentido na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, preclusa essa questão. Transcendência não examinada, por inviabilidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Categoria Profissional Diferenciada; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada

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