TSTAg-AIRR 0000208-47.2022.5.05.0131
Fornecimento do vale-transporte: integração do salário extrafolha em repouso semanal remunerado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fornecimento do vale-transporte
- Integração do salário extrafolha em repouso semanal remunerado
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição no início das razões recursais
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE. 2. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no início das razões recursais e dissociada dos motivos da reforma, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator