TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000051-53.2025.5.05.0201
Óbice processual: não apreciação do mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Não apreciação do mérito
- Omissão não ocorrida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. O acórdão embargado concluiu que o autor-agravante não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Quanto aos demais temas trazidos nos embargos declaratórios, dizem respeito ao mérito recursal, o que não se chegou a apreciar ante a inadmissibilidade do recurso de revista, não se constituindo em omissão, mas consequência. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.