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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020593-86.2020.5.04.0204

Horas extras: parcela devida

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Parcela devida
  • Fixação da jornada com base na prova testemunhal
  • Impertinência do artigo 818, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELA DEVIDA. FIXAÇÃO DA JORNADA COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 818, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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