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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010480-05.2021.5.15.0084

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e invalidade da citação, ante a incidência dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal, em face dos óbices erigidos no despacho agravado, os quais foram aplicados em um processo cujo valor da execução, de R$ 11.794,78, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.406,72 (dois mil, quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Parte Agravada. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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