TSTAIRR 11331-47.2013.5.01.0041
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para exame do pedido de reconhecimento de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Decisão de Id
- Nesse sentido, a Súmula 214/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato exequente "reformando a r. decisão de Id. 72007a7, determinar que seja dado prosseguimento à execução, nos termos pretendidos no Id. nº cc321e8, com o exame do pedido de reconhecimento de grupo econômico ali formulado, sem prejuízo da habilitação de crédito já procedida, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito". Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.