TSTEDCiv-Ag-AIRR 21305-73.2016.5.04.0024
Enquadramento sindical: categoria diferenciada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Propagandista-vendedor de produtos farmacêuticos
- Norma coletiva aplicável
- Princípio da territorialidade
- Controle de jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PROPAGANDISTA-VENDEDOR DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. CONTROLE DE JORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração da empresa.
Indexação
Duração do Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Categoria Profissional Diferenciada; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Retenção da CTPS; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho