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Jurisprudências

STJAgRg no HC 907.786

Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal
  • Sentença de pronúncia
  • Intimação realizada em audiência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Extrai-se do Termo de Audiência de Instrução Debates e Julgamento que a audiência foi realizada de forma semipresencial, estando presentes tanto o agravante (através de videoconferência), quanto seu defensor dativo (presencialmente). No termo, consta expressamente que "As partes declararam ciência da sentença e afirmaram pela não interposição de recurso".

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal" (AgRg no HC n. 867.955/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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