TSTAg-AIRR 90500-12.2008.5.02.0080
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Contrato Nulo - Efeitos
- Litigância de Má-Fé
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À AUTORA NOS AUTOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROMOVIDAS PELA ASSESSORIA JURÍDICA INTERNA DO RÉU. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Litigância de Má-Fé; Prescrição; Juros