TSTAg-AIRR 0011014-23.2015.5.01.0027
Execução: retificação de cálculos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Retificação de cálculos
- Erro material
- Adequação ao comando exequendo
- O eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO AO COMANDO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT registrou que “o erro material é passível de ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte quando consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como no caso, quando da omissão nos cálculos que acompanharam a sentença” e que “o art. 494, I do CPC autoriza ao juiz alterar a sentença de ofício ou a requerimento da parte, ainda que encerrada a função jurisdicional, para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, bem como mediante a interposição de embargos de declaração”. No caso, não se extrai do v. acórdão recorrido a inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a liquidanda. A sentença transitada em julgado determinava expressamente o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, o que foi erroneamente desconsiderado quando dos cálculos de liquidação. Dessa forma, a correção do erro material, permitida pelo art. 494, I, do CPC, objetivou tão somente adequar os cálculos ao comando exequendo e preservar a coisa julgada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator