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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001020-30.2024.5.02.0020

Horas extraordinárias: controle de jornada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Controle de jornada
  • Conceito de estabelecimento
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacífica no entendimento de que o termo “estabelecimento” se refere à empresa e não somente a uma loja, filial ou agência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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