TSTAg-AIRR 1001020-30.2024.5.02.0020
Horas extraordinárias: controle de jornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Controle de jornada
- Conceito de estabelecimento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacífica no entendimento de que o termo “estabelecimento” se refere à empresa e não somente a uma loja, filial ou agência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator