Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000553-89.2020.5.02.0473

Honorários de sucumbência: redução de percentual

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma tem se posicionado no sentido de que não oferece transcendência a causa, nas hipóteses em que se discute o percentual fixado a título de honorários advocatícios, quando ausente a demonstração de que sua fixação não foi equânime II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.