TSTRR 1000553-89.2020.5.02.0473
Honorários de sucumbência: redução de percentual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de sucumbência
- Redução de percentual
- Não reconhecimento
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma tem se posicionado no sentido de que não oferece transcendência a causa, nas hipóteses em que se discute o percentual fixado a título de honorários advocatícios, quando ausente a demonstração de que sua fixação não foi equânime II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova