TSTAIRR 100861-90.2017.5.01.0245
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não rebate os fundamentos adotados na decisão denegatória de admissibilidade da revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Não cumprimento do art. 896 § 1.º-a, i da CLT
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1.ª RECLAMADA ESTALEIRO EISA PETRO UM S/A . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA TRANSPETRO.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896 § 1.º-A, I DA CLT. Examinando o apelo da reclamada, depreende-se que a parte não cumpre o requisito processual previsto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso dos autos, verifica-se que a Transpetro não transcreveu/indicou o trecho do acórdão regional objeto de prequestionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento da 1.ª reclamada. Conhecer do Agravo de Instrumento da 2.ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Abrangência da Condenação