TSTAIRR 0000319-28.2025.5.13.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista de aplicativo (uber)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motorista de aplicativo (uber)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). VÍNCULO COM A PLATAFORMA QUE INTERMEDEIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COM OS USUÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT - A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator