TSTAg-AIRR 0001228-29.2024.5.06.0211
FGTS: pagamento em conta vinculada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Pagamento em conta vinculada
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PAGAMENTO EM CONTA VINCULADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo sobre a transcendência da causa colide com o óbice de natureza processual, pois a alegação da parte reclamada de que os depósitos de FGTS e multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador não fora articulada nas razões de recurso de revista, configurando-se, portanto, inadmitida inovação recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator