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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001228-29.2024.5.06.0211

FGTS: pagamento em conta vinculada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PAGAMENTO EM CONTA VINCULADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo sobre a transcendência da causa colide com o óbice de natureza processual, pois a alegação da parte reclamada de que os depósitos de FGTS e multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador não fora articulada nas razões de recurso de revista, configurando-se, portanto, inadmitida inovação recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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