TSTRR 0000116-16.2024.5.06.0311
Legitimidade ativa do sindicato: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Legitimidade ativa do sindicato
- Adicional de insalubridade
- Pandemia de covid-19
- Meio ambiente do trabalho
- Direitos individuais homogêneos
- Origem comum
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. TEMA 823 DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por entender que o adicional de insalubridade decorrente da exposição ao vírus da Covid-19 no ambiente hospitalar constitui direito individual heterogêneo, afastando a legitimidade ativa do sindicato para a tutela coletiva. 2. A pretensão fundada em condição sanitária e ambiental comum vivenciada durante a pandemia possui causa de pedir originária uniforme, o que caracteriza direito individual homogêneo (art. 81, parágrafo único, III, do CDC) e atrai a ampla legitimidade do sindicato (art. 8º, III, da CF e Tema 823 do STF e OJ nº 121 da SBDI-1/TST), sendo que a eventual necessidade de individualização dos valores devidos em liquidação de sentença não desnatura a via coletiva eleita. Precedentes. 3. Configurada a violação do art. 8º, III, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a adequação da Ação Civil Pública e a consequente legitimidade ativa ad causam do Sindicato autor diante da natureza individual homogênea da pretensão, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator