STJAgRg no HC 1.119.846
Writ manejado contra decisão monocrática de relator
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Writ manejado contra decisão monocrática de relator
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Fundamentos concretos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.