TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020992-58.2017.5.04.0451
Parcela de natureza extracontratual: não abrangida por quitação firmada em pdv
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Parcela de natureza extracontratual
- Não abrangida por quitação firmada em pdv
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PARCELA DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. NÃO ABRANGIDA POR QUITAÇÃO FIRMADA EM PDV. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora