TSTRR 21689-09.2015.5.04.0012
Ausência de cotejo: superado óbice processual
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo
- Superado óbice processual
- Redução do adicional de horas extras e congelamento dos anuênios
- Sird/2009
- Novo regulamento
- Opção válida por novo regulamento
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. SIRD/2009. NOVO REGULAMENTO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. SIRD/2009. NOVO REGULAMENTO. Ante a possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST e reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. SIRD/2009. OPÇÃO VÁLIDA POR NOVO REGULAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, TST. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, concluiu que a adesão do reclamante ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB (SIRD/2009), que reduziu o adicional de horas extras e congelou o valor pago a título de anuênios, constitui alteração contratual lesiva, a ensejar o pagamento de diferenças salariais e reflexos. Incontroverso nos autos que o demandante aderiu voluntariamente ao SIRD/2009, não havendo registro, no acórdão recorrido, em relação a qualquer vício de consentimento na opção do obreiro pelo novo regramento. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, II, desta Corte "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da controvérsia; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças de horas extras e de anuênios com base no regramento anterior. Custas pelo reclamante no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa, da quais fica isento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Cargos e Salários