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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010419-71.2024.5.18.0015

Cargo de confiança: exercício de poder de mando e/ou gestão não configurado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO DE PODER DE MANDO E/OU GESTÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A ré defende que a empregada era autoridade máxima do estabelecimento e pugna o reconhecimento do exercício de cargo de confiança. 3. Pela moldura fática consolidada pelo TRT, tem-se que a autora não exercia poderes de mando e/ou gestão, razão pela qual, para concluir em sentido contrário, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, impossível em sede de recurso com natureza extraordinária. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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