TSTAg-RRAg 2130-26.2013.5.02.0066
Reconhecimento de vínculo empregatício: horas extraordinárias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Horas extraordinárias
- Indenização por dano moral
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas debatidas no recurso. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Reflexos; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais