TSTAg-AIRR 0001099-05.2022.5.17.0141
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: professora
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Professora
- Piso salario do magistério
- Jornada proporcional
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORA – PISO SALARIO DO MAGISTÉRIO – JORNADA PROPORCIONAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se são devidas diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso nacional do magistério em jornada reduzida, e sua projeção aos demais níveis da carreira. Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao argumento de que “não obstante o Município reclamado afirme que procedeu ao pagamento do piso salarial, não colacionou aos autos o Plano de Carreira, bem como o enquadramento da autora no decorrer dos anos, a fim de ser possível a apuração se os acréscimos salariais efetuados ao longo dos anos não correspondem, tão somente, à progressão no plano de carreira”. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal do ente público reclamado, no sentido de que não são devidas diferenças salariais pela inobservância do piso salarial do magistério, tendo em vista que a parte autora já recebe salário proporcional a sua jornada reduzida de 25 horas semanais, o que implica pagamento do piso salarial também proporcional, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Piso Salarial