TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000838-79.2017.5.02.0023
Divisor 180: adicional convencional de horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Divisor 180
- Adicional convencional de horas extras
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 180. ADICIONAL CONVENCIONAL DE HORAS EXTRAS. Embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeito modificativo, para acrescer ao acórdão a determinação de aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras e do adicional convencional de 100%. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras e do adicional convencional de 100%.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Prorrogação do Horário Noturno