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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100217-78.2022.5.01.0082

Diferenças salariais: pccs/2017

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS - PCCS/2017 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Reclamada interpôs Agravo interno em face da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante. Não houve interposição de Recurso de Revista, nem de Agravo de Instrumento pela Agravante. Diante disso, não há sucumbência por parte da Reclamada na decisão monocrática que justifique a interposição do presente recurso. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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