TSTRRAg 101695-42.2016.5.01.0047
A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMMRC/ga/gto/mc I: inversão na ordem de julgamento dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e pela reclamada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMMRC/ga/gto/mc I
- Imperativo lógico-jurídico
- Privatização
- Despedida ocorrida após a desestatização
- Reintegração indevida
- Desnecessidade de motivação
Ementa
A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMMRC/ga/gto/mc I - INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos pelas partes para examinar, primeiramente, o tema admitido no Recurso de Revista da reclamada, cujo provimento prejudica a análise das matérias tratadas nos Agravos de Instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESPEDIDA OCORRIDA APÓS A DESESTATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA N.° 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O Pleno desta Corte, no julgamento do RR - 0000048-55.2022.5.11.0551 fixou a seguinte tese vinculante no Tema n.° 130: " É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento" . 2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que o autor gozava de estabilidade no emprego, nos termos do Decreto n.° 60.460/67, ainda que a despedida tenha ocorrido após a privatização da empresa reclamada. 3. Assim, o recurso deve ser provido para adequar o julgado ao entendimento pacificado por este Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes específicos envolvendo a mesma reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA Em razão do provimento do Recurso de Revista da reclamada, com o consequente indeferimento do pedido de reintegração do reclamante, resulta prejudicado o exame do seu recurso, que pretendia o reenquadramento no novo Plano de Cargos e Salários da demandada. Ademais, considerando que as matérias articuladas no Agravo de Instrumento interposto pela empresa possuíam relação com a reforma do pedido de reintegração, não há utilidade na apreciação das teses ali apresentadas. Agravos de Instrumento prejudicados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) Inverter a ordem de julgamento dos recursos; ii) conhecer o recurso de revista interposto pela reclamada, por contrariedade à Súmula n.° 390, II, do TST e violação ao art. 41 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração e consectários; e iii) considerar prejudicada a análise dos Agravos de Instrumento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada