TSTEDCiv-RRAg 11033-24.2013.5.01.0019
Alegação de omissão/obscurdidade pela parte contrária
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão/obscurdidade pela parte contrária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURDIDADE PELA PARTE CONTRÁRIA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. A reclamada alega que há omissão e obscuridade no julgado, visto que o TRT se pronunciou a respeito das alegações do reclamante, no sentido de que "o Colegiado analisou todas as questões relevantes e necessárias à solução da controvérsia, inclusive as fichas financeiras colacionadas". Todavia, no caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que o Tribunal Regional não adotou qualquer tese quanto ao atendimento dos requisitos do art. 224, § 2.º, da CLT, tendo fundamentado seu entendimento apenas na descrição das atribuições do reclamante, sendo, portanto, necessária a manifestação expressa do Tribunal Regional acerca da gratificação de função recebida pelo reclamante, porque "se trata de exame das provas dos autos para comprovação de requisito objetivo para enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT". Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios