TSTRRAg 10253-57.2014.5.01.0049
I –agravo de instrumento do executado: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento do executado
- Execução
- Horas extras
- Base de cálculo
- Coisa julgada
- Cinge-se a controvérsia a respeito da base de cálculo das horas extras
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. Cinge-se a controvérsia a respeito da base de cálculo das horas extras. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do executado por considerar que a coisa julgada determinou a observância da Súmula 264 do TST como um dos parâmetros para o cálculo das horas extras, e não a norma coletiva. Nesses termos, consignou que as parcelas de natureza salarial, fixas ou variáveis, integram a remuneração da autora para fins de cálculo de horas extras. Nesse contexto, a pretensão do executado de excluir as parcelas variáveis, com base na convenção coletiva, não encontra respaldo no comando exequendo, bem como configura rediscussão de matéria afeta à fase de conhecimento, sendo incabível na fase de execução. Assim, não se verifica violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. Diante de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, fundamentando sua decisão no entendimento de que, embora a coisa julgada já tenha estabelecido a repercussão das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado, a condição de mensalista da autora impede a apuração dessas diferenças de forma separada. A exclusão de reflexos de diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado em fase de execução, quando previsto expressamente na decisão transitada em julgado, configura violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do executado; II - dar provimento ao agravo de instrumento da exequente, por possível violação do artigo 5º, XXXVI, CF, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão dos reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado, conforme previsto no título executivo judicial.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada