TSTAg-RRAg 101292-57.2016.5.01.0020
Execução: progressão funcional
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressão funcional
- Desvio de função
- Nível
- Coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÍVEL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de seu cabimento é a de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o Regional é categórico ao declarar que: "Tal interpretação do título executivo não é razoável, muito menos lógica, já que o reclamante, se tivesse sido enquadrado na origem do desvio como analista de comercialização e logística, ou seja, desde quando passou a exercer as atividades inerentes ao cargo, certamente não estaria no cargo inicial da carreira - Nível Junior - Classe A, sobretudo se considerado que na causa de pedir está claro que o reclamante pretende que o pagamento do desvio de função seja apurado desde outubro de 1999, com as promoções por antiguidade e merecimento incutidas no Plano de Cargos e Salários da ré." Diante desse contexto, aplica-se analogicamente a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 a qual dispõe que: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Coisa Julgada