TSTAIRR 0000174-73.2024.5.06.0002
Matéria estranha à lide: incidência do item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Matéria estranha à lide
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não merece guarida, por afronta ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte se insurge contra matéria diversa da examinada na decisão agravada. Além disso, a parte literalmente transcreve trechos de despacho denegatório proferido em outro processo, a evidenciar ainda mais a absoluta desconexão entre as razões recursais e o conteúdo da decisão recorrida. Nesse contexto, incide o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator