TSTAIRR 0001304-63.2024.5.07.0037
FGTS: depósitos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Depósitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. DEPÓSITOS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator