TSTEDCiv-AIRR 11-44.2015.5.03.0018
Empregado de empresa pública: dispensa motivada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Contradição inexistente
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. A Embargante alega que a decisão embargada é contraditória, pois mantém a nulidade do ato demissional do Reclamante em contrariedade à tese fixada no Tema 1022 pelo Supremo Tribunal Federal e sua modulação de efeitos. III. A contradição que autoriza embargos declaratórios é aquela que ocorre entre os vários tópicos da fundamentação (incoerência interna) ou quando a conclusão está dissonante da fundamentação, o que não ocorreu no caso dos autos. Conforme se extrai da própria decisão embargada, restou expressamente consignado que a hipótese dos autos não tem aderência à tese fixada no Tema 1.022 da Repercussão Geral, nem à respectiva modulação de efeitos. Isso porque a exigência de motivação pela Corte Regional para a dispensa não decorreu da aplicação direta do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim à vinculação da Reclamada aos motivos apontados para justificar o término do contrato de trabalho. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Nulidade